Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5001156-47.2022.4.02.9999/RJ

RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER

RELATÓRIO

Trata-se de apelação interposta em nome de I. G. contra sentença que, no cumprimento de sentença da ação ordinária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou extinta a execução (fl. 133 ev 1.3).

As razões de apelação trazem o requerimento de baixa e arquivamento do processo somente após o trânsito em julgado dos embargos à execução fixando o valor total devido (fls. 2/4 ev 1.4).

Contrarrazões nas fls. 2/3 do ev 1.5.

VOTO

Conforme relatado, cuida-se de apelação interposta em nome de I. G. contra sentença que, no cumprimento de sentença da ação ordinária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou extinta a execução (fl. 133 ev 1.3).

A presente apelação não pode ser conhecida em razão do não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade.

Conforme informado pelo sistema Eproc, o autor faleceu em 15/03/2018 e apelação foi interposta em seu nome em fevereiro de 2021, motivo pelo qual não pode ser conhecida.

Também a sentença foi proferida após o óbito, sem que fosse determinada a apelação de eventuais sucessores.

Ante o exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER apelação e, DE OFÍCIO, anular a sentença proferida em nome da parte falecida. Tendo em vista a omissão da Vara Única de Arraial do Cabo de prestar informações e cumprir diligências solicitadas por este Tribunal, em duas oportunidades, oficie-se à Corregedoria Estadual o TJRJ, enviando-lhe cópia dos documentos dos eventos 6, 7 e 8, além deste acórdão, para as providências que entender cabíveis. 



Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001269751v3 e do código CRC 83bd88d6.

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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 23/2/2023, às 13:56:55

 


 



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Documento:20001269752
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5001156-47.2022.4.02.9999/RJ

RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. FALECIMENTO DA PARTE.

1. Conforme informado pelo sistema Eproc, o autor faleceu em 15/03/2018 e apelação foi interposta em seu nome em fevereiro de 2021, motivo pelo qual não pode ser conhecida.

2. Também a sentença foi proferida após o óbito, sem que fosse determinada a apelação de eventuais sucessores.

3. Apelação não conhecida e sentença anulada de ofício.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER apelação e, DE OFÍCIO, anular a sentença proferida em nome da parte falecida. Tendo em vista a omissão da Vara Única de Arraial do Cabo de prestar informações e cumprir diligências solicitadas por este Tribunal, em duas oportunidades, oficie-se à Corregedoria Estadual o TJRJ, enviando-lhe cópia dos documentos dos eventos 6, 7 e 8, além deste acórdão, para as providências que entender cabíveis, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023.



Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001269752v3 e do código CRC 5ce4679d.

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Extrato de Ata
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/02/2023

Apelação Cível Nº 5001156-47.2022.4.02.9999/RJ

RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE

PROCURADOR(A): LILIAN GUILHON DORE

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 08/02/2023, na sequência 47, disponibilizada no DE de 14/12/2022.

Certifico que a 1a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA EM NOME DA PARTE FALECIDA. TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA VARA ÚNICA DE ARRAIAL DO CABO DE PRESTAR INFORMAÇÕES E CUMPRIR DILIGÊNCIAS SOLICITADAS POR ESTE TRIBUNAL, EM DUAS OPORTUNIDADES, OFICIE-SE À CORREGEDORIA ESTADUAL O TJRJ, ENVIANDO-LHE CÓPIA DOS DOCUMENTOS DOS EVENTOS 6, 7 E 8, ALÉM DESTE ACÓRDÃO, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

Votante: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO

Votante: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

Votante: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE

SANDRO VIEGAS DA SILVA

Secretário

MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 25 - Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.



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