Apelação Cível Nº 5007174-02.2020.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por P. P. E. S. S., Cabo da Marinha, contra sentença que julgou improcedente o pedido no sentido de que fosse condenada a UNIÃO a tornar sem efeito a Mensagem “R111402Z/SET/2020” da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, para que, consequentemente, seja matriculado no Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-ESPHABSG), com sua concentração, e ao final, em caso de aproveitamento, seja promovido à graduação de Terceiro Sargento. O autor foi condenado em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Em suas razões (evento 57 / SJRJ), o autor requer, preliminarmente, a gratuidade de justiça, já que alega ter sido licenciado da Marinha e estar desempregado. Além disso, pleiteia a nulidade da sentença para que se possa obter a cópia da ata de reunião da Comissão de Promoção de Praças, na qual foi analisada a sua situação. No mérito, afirma que: existem diversos militares, que assim como ele, também não preencheram os requisitos de ter média aritmética de AMC igual ou maior que 9,28 e de pendor igual ou superior a 8,80; há inclusive militares que possuem bem mais punições por contravenções muito mais graves que aquelas que cometeu e que possuem médias não só inferiores aos parâmetros adotados, mas inferiores inclusive as suas médias, o que afronta claramente o princípio da isonomia; a fundamentação da sentença bem como a motivação do parecer partem de um erro premissa, os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da legalidade; aplica-se ao caso a teoria dos motivos determinantes; não há que se falar em discricionariedade a CPP ao elaborar o parecer desfavorável, o que afasta a jurisprudência citada na sentença; não há que se falar mais que é militar de temporário, sendo o mesmo praça de carreira, afastando a tese de vínculo de caráter precário.
Em contrarrazões, a UNIÃO pugna pelo desprovimento do recurso (evento 60 / SJRJ).
É o relatório.
vim
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