Agravo de Instrumento Nº 5011568-61.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por KATIA MOLIERI PASSOS e OUTROS contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do Processo n.º 0107290-46.2016.4.02.5101/RJ, que afastou a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 25 da Lei n.º 12.016/09 (eventos 48 e 60 – processo originário).
Nas razões de recurso, os recorrentes argumentam que não incide na presente hipótese o art. 25 da Lei n.º 12.016/09, restrito à fase de conhecimento do mandado de segurança, mas sim o art. 85, §1º, do CPC, pois se trata de cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo.
Salientam, ainda, que o presente caso deve observar o entendimento consolidado na Súmula n.º 345 pelo STJ.
Sem contrarrazões (evento 8).
Parecer do Ministério Público Federal afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (evento 11).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001268565v3 e do código CRC 7608a5af.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 31/1/2023, às 21:3:42