Remessa Necessária Cível Nº 5023503-24.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Juíza, Dra. ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO concedeu a segurança e julgou parcialmente procedente o pedido formulado por A. G. M., nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII – INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – RIO DE JANEIRO/RJ, objetivando seja determinado ao Impetrado que promova "a imediata analise e conclusão do requerimento a fim de conceder o benefício de aposentadoria por idade com DER a partir de 14/06/2019", conforme pedido protocolado no recurso administrativo da parte Impetrante n. 44233.780882/2018-51.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001268138v2 e do código CRC 75e560e1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 7/12/2022, às 15:11:38