Remessa Necessária Cível Nº 5055110-55.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à parte impetrada que proceda à apreciação do requerimento administrativo nº 1399835278 (CPF do impetrante nº 46655603749), providência já cumprida no momento da sentença .
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
O MPF opinou pela sua não intervenção .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 13/1/2023, às 12:12:1