Apelação/Remessa Necessária Nº 0034086-75.2016.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada (), que não determinou a retificação da sentença impondo a incidência da taxa SELIC quanto aos juros de mora e à correção monetária a partir de 09.12.21.
Aduz o embargante que o "acórdão ora embargado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21.".
Não foram apresentadas contrarrazões aos embargos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001267467v3 e do código CRC f587e9e4.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 11/1/2023, às 16:52:25