Remessa Necessária Cível Nº 5000276-66.2022.4.02.5113/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à parte impetrada que promova a conclusão do procedimento administrativo do benefício (protocolo nº 1537250223), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), automaticamente incidente em caso de descumprimento, a partir do 21º dia, e desde logo limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) .
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF pela sua não intervenção .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001262510v3 e do código CRC d0d0156c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/1/2023, às 14:8:9