Apelação Cível Nº 0033936-60.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por V. T. N. da sentença (Evento 122) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria, pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 126), o apelante sustenta, entre outras, que o STF já decidiu que não há limite temporal relacionado à data do início do benefício para se requerer a revisão dos tetos constitucionais estabelecidos pelas ECs 20/98 e 41/03; e que seu benefício previdenciário foi limitado ao teto à época da concessão. Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 131).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 6 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 7/12/2022, às 17:17:33