Agravo de Instrumento Nº 5013658-42.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Colatina/ES (evento 14 do processo nº 5000358-33.2022.4.02.5005) que, em execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (processo n° 0010887-78.2003.4.02.5001), rejeitou a impugnação relativa à ausência de valores devidos em decorrência do acordo previsto na Medida Provisória 201/2004 e à prescrição da pretensão executória.
O agravante alega que, de acordo com parecer e documentos constantes dos autos, o autor firmou o acordo previsto na Medida Provisória 201/2004, tendo sido o benefício revisto em 2005. Sustenta que, em relação à ação coletiva nº 0010887-78.2003.4.02.5001, o termo inicial da prescrição da pretensão executória deve ser fixado na data do trânsito em julgado da ação rescisória nº 2008.02.01.019549-5 (0019549-23.2008.4.02.0000), em 18/10/2013, com o consequente reconhecimento da prescrição neste caso concreto, posto que o ajuizamento não observou o prazo quinquenal. Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória.
Respondido o recurso (evento 6), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 9).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001261489v2 e do código CRC 87cb464a.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 7/12/2022, às 17:13:56