Apelação/Remessa Necessária Nº 0121277-43.2016.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O INSS opôs embargos de declaração (), em face do acórdão do , pelo qual foram desprovidas a apelação do INSS e a remessa necessária, bem como provida a apelação da parte autora, em ação objetivando a concessão de aposentadoria especial, mediante o enquadramento de períodos de trabalho como de atividade prejudicial à saúde.
No recurso a autarquia embargante alega omissão do acórdão quanto a dois pontos: a) Deixou de se pronunciar sobre a incidência do Tema 1124 e obrigatoriedade de suspensão do processo e b) sobre a incidência da selic na forma da Ec nº 113/2021.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001258302v2 e do código CRC 6cec381c.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/11/2022, às 08:56:58