Apelação Criminal Nº 0500229-39.2016.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs apelação para reforma da sentença proferida pelo r. Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ (evento 122, SENT64), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal ao absolver R. D. M. S. da prática do crime previsto nos arts. 3041 c/c 2972, ambos do CP, condenando-o apenas pelo cometimento do delito constante no art. 1803, caput, do Estatuto Penal.
A denúncia narra, em síntese, que o réu, em 23 de agosto de 2016, por volta de 11h35min, teria apresentado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (n. 012776894001) falso a policiais rodoviários federais no exercício de atividade de fiscalização, na altura do Km 514, em Mangaratiba. Na ocasião, é relatado que o acusado estava conduzindo um veículo Honda Fit de cor branca, placa FSV-7649 e NIV 93HGK5860FZ226746
A denúncia foi recebida em 04/10/2016 (Evento 66, OUT22, da ação penal).
O acusado foi condenado pelo crime do art. 180, caput, do CP, na pena de 1 (um) ano de reclusão, a qual foi convertida em uma restritiva de direitos (sentença no evento 122, SENT64, da ação originária).
A sentença foi publicada em 17/12/2018 (Evento 123, OUT50, da ação penal).
Nas razões recursais (evento 127 da ação penal), o MPF pugna pela reforma da sentença, com a condenação do réu também nas penas dos artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal.
Contrarrazões defensivas no evento 134 da ação penal, pelo não provimento do recurso interposto.
O parecer ministerial de evento 05, subscrito pelo i. Procurador Regional da República ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA, pelo provimento do recurso ministerial.
Foi promovida a juntada dos vídeos referentes à audiência realizada em primeiro grau (eventos 10 e 11).
É o relatório. À douta Revisão.
Documento eletrônico assinado por ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000737217v17 e do código CRC a6ece540.
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Data e Hora: 18/11/2021, às 15:41:14