Remessa Necessária Cível Nº 5003947-33.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata -se de remessa necessária da sentença proferida no evento 18 pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que (i) concedeu a ordem pleiteada neste mandado de segurança para, confirmando a liminar, determinar o cumprimento do Acórdão nº 3689/2020, proferido pela 1ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que reconheceu o seu direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 42/194.070.578-6), requerido em 20/3/2019; e (ii) deixou de fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.019/2009.
Na sentença (evento 18), o Juízo de origem consignou, em linhas gerais, que (i) o art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88 garante a razoável duração do processo, inclusive no âmbito administrativo; (ii) o acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 estipulou o prazo de 90 dias para análise de requerimentos relativos a aposentadorias, salvo por invalidez; e (iii) “a hipótese não é de denegação da segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da LMS, por perda superveniente de objeto, pois sem o exercício do direito de ação o pedido administrativo não teria sido concluído”.
O Ministério Público Federal manifestou desinteresse em intervir no feito, diante da ausência e interesse público (evento 5).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LETICIA DE SANTIS MELLO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001257541v2 e do código CRC 3aa3ecd7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 16/12/2022, às 17:23:33