AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0001738-97.1999.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno interposto pela UNIÃO, impugnando a decisão exarada no evento n.º 188 dos autos do processo em epígrafe, que negou seguimento ao recurso extraordinário veiculado no evento n.º 131.
A negativa de seguimento baseou-se na conformidade do acórdão combatido com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no seio do Recurso Extraordinário n.º 565.089 (Tema 19: "Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos"), haja vista o reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional versada nos autos.
Nas razões de sua insurgência (evento n.º 215), a agravante sustenta, em apertada síntese, que o acórdão recorrido e a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado estão em desconformidade com o entendimento adotado pelo STF em sede de repercussão geral no Tema 19, porquanto, na forma do voto condutor do acórdão proferido pelo Ministro Roberto Barroso, "o artigo 37, X, da Constituição não consagra nenhum direito subjetivo para os servidores públicos, de modo que ele se restringe apenas a conferir um dever de justificação anual para o Chefe do Poder Executivo."
Argumenta, outrossim, que, nos termos do voto-vista do Ministro Dias Toffoli,que acompanhou o voto do Ministro Barroso, "À luz dessas diretrizes, concluo que, i ) embora o art. 37, X, parte final, da CF/88 funde dever jurídico anual ao legislador infraconstitucional, ii) referido dispositivo constitucional não institui como direito subjetivo dos servidores e dos agentes políticos a recomposição do valor real da remuneração ou subsídio percebido no ano anterior, consideradas as perdas inflacionárias experimentadas no período, sendo imprescindível lei aprovada pelo Parlamento."
Os agravados ofertaram as suas contrarrazões no evento n.º 229.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 29/11/2022, às 14:28:55