Remessa Necessária Cível Nº 5012359-84.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por R. S. A. contra ato do PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada aprecie e delibere, de forma conclusiva, quanto ao recurso ordinário apresentado pelo impetrante (processo administrativo nº 44234.991980/2021-16; protocolizado sob nº 20892516), no prazo de 30 (trinta) dias.
O Ministério Público Federal deixa de se manifestar sobre o mérito e requer o prosseguimento do processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/11/2022, às 9:30:48