Remessa Necessária Cível Nº 5005247-73.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à parte impetrada que analise o requerimento administrativo de concessão do "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência", protocolado sob o número 1972388687, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. .
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF pelo desprovimento da remessa necessária .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/2/2023, às 15:11:41