Apelação Cível Nº 0006364-86.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação (), interposta por C. D. A. E. S., da sentença () proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido formulado de reconhecimento de período laboral como especial para que a aposentadoria por tempo de contribuição deferida anteriormente seja convertida em especial.
Outrossim, condenou o autor em honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade foi suspensa ante o deferimento de gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais (), o autor requer a reforma da sentença para ver seu direito reconhecido. Aduz, para tanto, que as medições lançadas no PPP são níveis atenuados e que o Juízo a quo não analisou o real grau de ruído a que o segurado laborava exposto.
Contrarrazões em .
O Ministério Público Federal, atuando como custos legis, manifestou desinteresse em opinar nos autos ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001252921v5 e do código CRC 58387368.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 23/06/2023, às 12:17:54