Remessa Necessária Cível Nº 5001109-20.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Juíza a quo, Dra. Fernanda Ribeiro Pinto concedeu a segurança requerida por A. L. D., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do GERENTE EXECUTIVO – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – NITERÓI - RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que a autoridade impetrada aprecie seu requerimento administrativo de “Solicitação de Pagamento de Benefício Não Recebido”, protocolado em 14/11/2018.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001249256v3 e do código CRC 68459e62.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 22/11/2022, às 12:58:2