Apelação Cível Nº 5032451-66.2019.4.02.5001/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta, pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, modificada em sede de embargos de declaração ( e ) que, nos autos da ação ajuizada por R. L. R., julgou procedente a pretensão autoral para reconhecer como especial os períodos de 29/01/1986 a 05/03/1997, 01/04/1997 a 31/10/1999, 01/04/2002 a 04/08/2003 e 01/02/2004 a 31/01/2005, bem como conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (04/12/2018), sem incidência do fator previdenciário, e com o pagamento das parcelas vencidas, atualizados monetariamente e compensados eventuais valores já pagos. Deferida, ainda, a antecipação da tutela de urgência, com vistas à imediata implantação do benefício previdenciário.
O Juízo a quo dispensou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS sustentou que o autor desempenhou diversas funções burocráticas e, assim, não esteve exposto ao agente ruído, em níveis acima do limite de tolerância, de modo permanente e habitual. Alegou, ainda, que não foram apresentadas as medidas de ruído durante a jornada de trabalho, tampouco foi utilizada a metodologia correta ou informado o NEN.
Em contrarrazões (), o autor rechaçou as alegações do INSS e requereu a manutenção da sentença.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
Petição do apelado () em que requereu prioridade na tramitação do processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001248398v5 e do código CRC 1e960055.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/11/2022, às 16:29:26