Remessa Necessária Cível Nº 5004456-61.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária relativa à sentença (Evento 18 do processo originário) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por D. A. B. em face de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, concedeu a segurança, determinando o cumprimento, no prazo de 30 dias, de decisão proferida pela 10ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, concedendo benefício aposentadoria por idade nº 41/190.693.492-1.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base no artigo 178 do Código de Processo Civil (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001248290v2 e do código CRC f5433924.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 29/11/2022, às 12:21:9