Apelação Cível Nº 5056729-25.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por M. A. () em face do acórdão () que modificou a sentença que havia julgado improcedente o pedido inicial, consistente na condenação do INSS a revisar a renda mensal do benefício previdenciário que usufrui, aplicando-se os limites-teto fixados nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Convertendo o julgamento em diligência, com o encaminhamento dos autos à contadoria do TRF para apuração de eventual diferença a favor do autor, a título de readequação da renda mensal, acolhendo parcialmente a impugnação formulada pelo INSS, no agravo interno do .
Em suas razões de recorrer, a parte autora requer a suspensão do feito por determinação do STJ, contida no julgamento do Tema 1.140. Alega também, em síntese, que o acórdão impugnado encontra-se em dissonância do entendimento jurisprudencial do STF sobre a matéria. Considera para tal que deve ocorrer o reconhecimento de que há a necessidade de readequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Afirma para tal que seu benefício foi limitado ao menor valor teto. Requerendo, ao final, a modificação do julgado.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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