Agravo de Instrumento Nº 5011039-42.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra decisão (proc. origin. nº 5112671-71.2021.4.02.5101, evento 27) que determinou a suspensão, até 31/10/2022, do processo de sua reintegração na posse do Hangar 16 do Aeroporto de Jacarepaguá, tendo em vista a prorrogação dos efeitos da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828.
A agravante sustenta (evento 1) que pretende reaver a posse do imóvel aeroportuário indevidamente ocupado pela sociedade empresária agravada; que o juízo de origem já reconheceu a configuração de esbulho possessório e a ocupação irregular ao deferir a liminar, cuja suspensão decorreu dos eventos da Pandemia da Covid19; que a agravante providenciará todas as medidas sanitárias necessárias para que se cumpra a ordem judicial, sem que se coloque em risco as pessoas envolvidas, oportunidade em que se procederá o isolamento da área aeroportuária, onde participarão apenas o oficial de justiça e os representantes das partes; que a pretensão da Infraero é necessária e urgentíssima para resguardar o interesse público. Requer a concessão do efeito suspensivo.
No evento 4, o d. Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho indeferiu a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, ao fundamento de que a análise da aplicabilidade da Medida Cautelar da ADPF nº 828 ao caso merecia ser mais bem analisada em sessão pelo Órgão Colegiado, e não havia dano iminente que implicasse perda de eficácia da decisão colegiada a ser proferida.
Embora intimada, a agravada STS Logística Ltda. não ofereceu contrarrazões (eventos 9 e 11).
O Ministério Público Federal (evento 15) opinou pelo provimento do agravo de instrumento, ao fundamento de que a tese exposta na ADPF nº 828 não se aplica a reintegrações de posse individuais, como é o caso.
É o relatório.
gma
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Data e Hora: 20/11/2022, às 17:57:11