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Agravo de Instrumento Nº 5007630-58.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por V. R. S., contra decisão proferida nos autos de mandado de segurança impetrado em face de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO (Evento nº 76 do Processo nº 5038245-88.2021.4.02.5101) com o seguinte teor:
“Intime-se a impetrante para CIÊNCIA de que o presente Mandado de Segurança foi movido pela pessoa física V. R. S. não se confundindo com qualquer pessoa jurídica que venha a integrar.
Acolho as alegações juntadas ao evento 69.
Nada a deferir quanto ao pedido constante do evento 59, eis que a presente ação somente alcança o autor, enquanto pessoa física.”
Nas razões recursais alega o agravante, em síntese, que “o Douto Juízo infelizmente entendeu que o Mandado de Segurança Preventivo em comento foi movido pelo Agravante como pessoa física, e não pela pessoa jurídica que venha integrar, com todas vênias, contrariando a efetividade da própria decisão já deferida e abrindo precedente perigoso para que o Agravado possa autuar Centros de Futevôlei pela ausência de Educador Físico responsável”. Defende que não há sentido de o Centro de Treinamento de FUTEVÔLEI ser obrigado a estar cadastrado no CREF, se judicialmente o órgão não é competente para fiscalizar essa atividade/professores. Por fim, assevera que “o ponto não é se a fiscalização é na pessoa física ou jurídica, mas sim na omissão legal quanto a essa obrigatoriedade de vinculação ao órgão”.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo no Evento nº 4.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001244479v2 e do código CRC 840eb196.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/12/2022, às 21:6:51