Remessa Necessária Cível Nº 5029576-12.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à parte impetrada que tome as providências necessárias para que o requerimento, protocolado sob o nº 1141998170, seja analisado e julgado, no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante, sob pena de multa. .
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 15/1/2023, às 11:24:9