Agravo de Instrumento Nº 5003678-71.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por A. M. R. em face da decisão proferida pelo MM Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo nos autos do processo nº 50018329120224025117, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais, sustenta que, em virtude de não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e da sua família, requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Aduz que é Mecânico e aufere mensalmente cerca de R$ 2.300,00 líquidos. Acrescenta que os valores utilizados pelo Juízo a quo para avaliar a renda do agravante não refletem a sua real condição econômica. Isto porque, as quantias indicadas na decisão recorrida se referem ao salário integral, sem os descontos legais que são praticados pelo empregador. Ou seja, o agravante jamais recebeu os valores indicados no CNIS (Evento 4). Registra que no mês de fevereiro de 2022 o agravante recebeu a quantia líquida total de R$2.328,04. No mês anterior (janeiro) recebeu a quantia total líquida de R$ 3.062,46, valor um pouco acima da sua média, em razão do pagamento pelo deslocamento (R$1.697,89) determinado pelo empregador.
Foram apresentadas contrarrazões .
Em sede liminar, foi deferido em parte o efeito suspensivo, apenas para determinar ao Juízo que se abstenha de determinar o cancelamento da distribuição, por conta do não recolhimento das custas, até que o tribunal proferisse decisão definitiva nos autos do presente agravo de instrumento .
O MPF entendeu não ser o caso de intervenção no feito .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001243356v5 e do código CRC 82091c81.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 16/1/2023, às 16:55:33