Agravo de Instrumento Nº 5014188-46.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. M. F. contra a decisão proferida no evento 14, nos autos da liquidação de sentença nº 5014151-42.2022.4.02.5101, em que o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e o intimou para o recolhimento das custas devidas.
Em suas razões recursais (evento 1), o Agravante sustenta, em síntese, que (i) o art. 99, §3º, do CPC/15 estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sendo necessária uma motivação explícita para que haja a negativa do pedido de concessão da justiça gratuita; (ii) a comprovação de boa condição financeira é ônus da parte contrária, que deve demonstrá-la por meio de provas concretas; (iii) não deve ser considerada somente a sua renda bruta mensal, mas também, as suas despesas, uma vez que a diferença entre esses valores corresponde ao valor real de que dispõe. Subsidiariamente, requer a concessão parcial da gratuidade de justiça, consiste na suspensão da exigibilidade, na forma do art. 98, §5º do CPC/15.
Sem contrarrazões, tendo em vista que o réu não chegou a ser citado na origem.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 29/11/2022, às 15:55:24