Apelação Cível Nº 0000314-39.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por RODRIGO FERREIRA DA CUNHA e DANIELA ZIMBRÃO FERREIRA, patronos dos autores, contra a sentença (eventos 43 e 63), que julgou procedente os embargos de terceiro para determinar o levantamento da hipoteca averbada no registro R-1 da matrícula n.º 16.250 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Teresópolis, referente ao processo nº 0005587-39.1997.4.02.5101.
Nas razões de apelo (evento 71), alegam os embargantes a necessidade de condenação da parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios, posto que deu causa à constrição indevida.
Contrarrazões (evento 79).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001241297v2 e do código CRC a677b038.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 21/11/2022, às 16:30:17