Apelação Cível Nº 5001930-95.2020.4.02.5004/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. L. V. (Evento 31, RECINO 1), contra sentença (Evento 27, SENT 1), proferida pelo MM. Juiz Federal WELLINGTON LOPES DA SILVA, que julgou improcedente o pedido, em ação objetivando a parte Autora o benefício por incapacidade (temporária ou permanente), inclusive atrasados. Condenou, ainda, o Autor em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Ficando suspensa sua exigibilidade em face da gratuidade de justiça concedida.
Requer o Autor a reforma da sentença, ao argumento de que lhe seja concedida auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, ante as provas carreadas aos autos, com pagamento de benefício desde DER. Aduz que os atestados/laudos médicos apresentados são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, porquanto a doença do Autor lhe causa sim incapacidade laborativa, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença requerido, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor.
Contrarrazões do INSS (Evento 39, CONTRAZ 1).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 4 - PARECER1).
É o relatório.
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Data e Hora: 2/12/2022, às 11:8:28