Agravo de Instrumento Nº 5008675-34.2021.4.02.0000/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do acórdão () que, por unanimidade, manteve a decisão que, em sede de execução individual de sentença proferida na ação civil pública nº 0010887-78.2003.4.02.5001, rejeitou a preliminar de mérito arguida pela autarquia previdenciária para afastar a ocorrência de prescrição da execução.
Em suas razões (), o embargante alega, em apertada síntese, a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que não teria havido pronunciamento a respeito da ausência de impedimento ao ajuizamento das execuções individuais após a oferta dos cálculos na ACP, nem sobre o disposto nos arts. 197 a 204, do Código Civil.
Contrarrazões do embargado ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001241080v2 e do código CRC de3fb425.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/11/2022, às 14:54:13