Apelação/Remessa Necessária Nº 5002150-12.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do INSS para reformar a sentença quanto ao índice aplicável ao cálculo da correção monetária; bem como a redução da multa diária, fixando-a em R$300,00 (trezentos reais).
A autarquia embargante atribui o vício de omissão por não ter se pronunciado especificamente sobre a aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09/12/21.
Contrarrazões ()
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/11/2022, às 19:46:38