Apelação Cível Nº 5023228-21.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por V. L. (evento 21), figurando como embargado a UNIÃO e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, em face de acórdão (evento 15) que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.
Em suas razões recursais (evento 33), a embargante sustenta que o v. acórdão contém vício de contradição. Para tanto alega que ao Judiciário é permitido o controle dos atos administrativos de questões com erros crassos de concursos públicos, e que "este juízo foi contraditório ao manter a sentença", pois "a sentença foi contraditória, pois o Embargante pretendia produzir provas.".
Em contrarrazões (evento 38), a UNIÃO sustenta, em síntese, que o caso não se enquadra nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração. Pede o desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 16/11/2022, às 14:32:24