Apelação Cível Nº 5001435-33.2022.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS da sentença proferida pela Comarca de São Sebastião do Alto (), que, nos autos de ação ajuizada por ELZENY DE SOUZA, julgou procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS a implantação de pensão por morte em favor da autora desde a data do requerimento administrativo, isto é, setembro de 2020 (fl. 17), e o pagamento de todos os valores em atraso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. A tutela de urgência foi deferida para que o réu passe a pagar à requerente, de imediato, os valores referentes ao benefício previdenciário.
O Juízo a quo expressamente dispensou a remessa necessária.
O INSS interpôs apelação (), na qual requer a aplicação dos juros de mora e atualização monetária constantes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Contrarrazões apresentadas pela parte autora, na qual pugna pela confirmação da sentença ().
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem manifestação sobre o mérito e requer o prosseguimento do processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001237366v4 e do código CRC aeba919c.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/11/2022, às 17:59:16