Apelação Cível Nº 5072943-57.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por E. L. P. E OUTRO do acórdão (Evento 75) que negou provimento ao recurso de apelação dos ora embargantes, mantendo sentença que pronunciou a prescrição, extinguindo execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da sentença do título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0533987-93.2003.4.02.5101, relativa à aplicação do IRSM de fevereiro de 1994.
Em suas razões (Evento 81) os embargantes sustentam, em resumo, que o acórdão foi omisso quanto "à efetiva exequibilidade do título"; "à iliquidez do título"; "ao conteúdo condenatório da sentença exequenda"; "ao conteúdo mandamental da sentença exequenda"; e "ao nascimento do interesse processual". Requerem, assim, o provimento dos embargos.
Contrarrazões do embargado, pugnando pela rejeição dos embargos (Evento 85).
É o relatório.
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Data e Hora: 29/11/2022, às 14:18:40