Apelação Cível Nº 5076843-48.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. D. do acórdão (Evento 27) que negou provimento ao recurso de apelação do ora embargante, mantendo sentença que pronunciou a prescrição, extinguindo execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da sentença do título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0533987-93.2003.4.02.5101, relativa à aplicação do IRSM de fevereiro de 1994.
Em suas razões (Evento 31) o embargante sustenta, em resumo, que o acórdão foi omisso quanto "à efetiva exequibilidade do título"; "à iliquidez do título"; "ao conteúdo condenatório da sentença exequenda"; "ao conteúdo mandamental da sentença exequenda"; e "ao nascimento do interesse processual". Requer, assim, o provimento dos embargos.
Contrarrazões do embargado, pugnando pela rejeição dos embargos (Evento 35).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001236334v2 e do código CRC 554aca74.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 29/11/2022, às 13:35:50