Apelação Cível Nº 5048131-82.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ESMERALDA MAYANARD DA SILVA em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 9ª Vara - RJ, resolvendo o mérito, julgando improcedente o pedido movido em face do Instituo Nacional do Instituto Social - INSS na forma do art. 487, inciso I do CPC. Pedido este que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que o mesmo, em tese, foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer () a parte autora se insurge contra o julgado, e no mérito, reitera o pedido contido na inicial.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001235189v3 e do código CRC bfdf53de.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 10/11/2022, às 11:27:20