Remessa Necessária Cível Nº 5002722-58.2021.4.02.5119/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (), que, nos autos do mandado de segurança em referência, concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que analise o processo administrativo referente à concessão do benefício NB 709.399.819-5.
Com a regular intimação das partes, decorreu in albis o prazo recursal.
O INSS informou ter proferido decisão concernente ao requerimento da impetrante (), conforme comprovante colacionado () .
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do art., 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa ex officio ().
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001227282v4 e do código CRC f87b61cf.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2022, às 17:35:20