Apelação Cível Nº 5042119-81.2021.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por OUTLET PNEUS EIRELI, contra sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a ação , proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, com vistas à declaração de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n. 912.098.660 e n. 920.212.697, para as marcas nominativa e mista "OUTLET DOS PNEUS", na classe internacional 35.
A apelante refuta os fundamentos de que sua marca é composta por expressões descritivas que declaram a natureza dos serviços prestados, não possui suficiente forma distintiva e, em razão da regra extraída do inciso VI do art. 124 da Lei 9.279/1996, é irregistrável ().
Contrarrazões em , pelo desprovimento do recurso.
O Ministério Público Federal informou que não há interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001221463v8 e do código CRC 54237107.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2022, às 18:1:47