Remessa Necessária Cível Nº 5005381-85.2021.4.02.5104/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença, proferida em 04/07/2022, pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (SJRJ) (), que, nos autos do mandamus, impetrado por O. B. D. S. contra ato do PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora promover, imediatamente, a análise do recurso ordinário nº 44233.003459/2020-48, nº de protocolo 362435220, comprovando o seu cumprimento nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de inexistir interesse público que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001226814v2 e do código CRC 97d2f0f6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2022, às 17:35:20