Remessa Necessária Cível Nº 5055621-53.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, nos autos do mandado de segurança em referência, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora proceda à apreciação do requerimento administrativo nº 2100109216, providência essa já cumprida espontaneamente pelo impetrado.
Com a regular intimação das partes, decorreu in albis o prazo recursal.
O INSS informou a conclusão do processo administrativo em tela (), com resultado no sentido do indeferimento do pleito.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do art., 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa ex officio ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001226675v4 e do código CRC 25f02657.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2022, às 17:35:21