Agravo de Instrumento Nº 5002693-05.2022.4.02.0000/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do acórdão () que, por unanimidade, manteve a decisão que, em sede de execução individual de sentença proferida na ação civil pública nº 0010887-78.2003.4.02.5001, rejeitou a preliminar de mérito arguida pela autarquia previdenciária para afastar a ocorrência de prescrição da execução.
Em suas razões (), o embargante alega, em apertada síntese, a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que não teria havido pronunciamento a respeito do Tema nº 877 do STJ e sobre o disposto nos arts. 197 a 204 do Código Civil.
Sustenta que, a partir da apresentação de seus cálculos, em 04/2015, a suposta dificuldade em se obter elementos de cálculo desapareceria. Alega, ainda, que o julgado embargado afastou a ocorrência da prescrição executória baseado em razões que não estão elencadas entre aquelas previstas nos artigos 197 a 202 do Código Civil.
Apesar de regularmente intimado, o embargado não apresentou contrarrazões (eventos 28 a 30).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001226505v3 e do código CRC a0a2f163.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2022, às 16:52:0