Apelação/Remessa Necessária Nº 5000722-61.2020.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO OLIVEIRA LUCAS:
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSS () contra sentença (), pela qual o juízo de origem julgou procedente o pedido do autor para, reconhecendo a especialidade do período de 29.04.1995 a 02.08.2006, condenar a autarquia a converter a aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao autor originário em aposentadoria especial, desde sua data de início (DIB em 26/10/2010), bem como a pagar, ao espólio do de cujus, na condição de seu sucessor processual, as diferenças vencidas desde a DIB até a data do óbito, respeitada a prescrição quinquenal.
Em suas razões de recorrer, o INSS argumenta, em síntese, que a parte autora não comprovou o desempenho de atividade especial em conformidade com a legislação previdenciária, razão pela qual se deve manter a decisão administrativa que indeferiu o reconhecimento do período.
Contrarrazões de P. D. T. (ESPÓLIO) no evento .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 7/11/2022, às 13:23:27