Remessa Necessária Cível Nº 5001178-10.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, tida por interposta, com relação a sentença do evento 30/SENT1 (processo originário) que nos autos do mandado de segurança impetrado por V. R. G., assistido, em face do CHEFE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, concedeu a ordem para que fosse analisado o requerimento administrativo, protocolo nº 149967724, de 26/01/2022, relativo ao NB 196.258.174-5, em 30 dias.
Por força de reexame necessário os autos foram remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4/PARECER1, opinado pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001217787v2 e do código CRC 136b4ff9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 27/10/2022, às 15:12:32