Apelação Cível Nº 5037674-83.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. M. S. contra a sentença () pela qual a MM. Juíza a quo, Dra. Márcia Maria Nunes de Barros indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do GERENTE DA CEAB – Reconhecimento de Direitos SRII – INSS – RIO DE JANEIRO - RJ, objetivando a concessão da ordem para que o impetrado encaminhe o seu recurso administrativo ao CRPS para julgamento por uma de sus Juntas Recursais.
Ao decidir pela denegação da segurança, considerou a i. magistrada que, tratando-se de processo que somente será concluído após tramitar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, o pedido formulado não pode ser acolhido, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista que o rito notoriamente célere do writ é incompatível com a invariavelmente longa tramitação de recursos ordinários encaminhados ao CRPS (até 85 dias). Por essa razão, considerou mais eficaz denegar a segurança para que a parte recorra às vias comuns para postular diretamente o direito pretendido.
Sustenta o impetrante, em seu apelo (), que o mandado de segurança é cabível para que não seja privado do direito de ter o pedido analisado em grau recursal em tempo razoável, e que o INSS já extrapolou qualquer prazo considerado nesses casos, sem que fosse analisado e decidido o recurso, que se encontra com o impetrado há mais de 6 (seis) meses, desde 29/10/2021. Requer, pois, a reforma da sentença.
Contrarrazões do INSS no .
Manifestação do Ministério Público Federal por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001217619v5 e do código CRC 58e8ffce.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 26/10/2022, às 15:53:42