Remessa Necessária Cível Nº 5001217-98.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária, tida por interposta, com relação a sentença do evento 24/SENT1 - processo originário, que nos autos do mandado de segurança impetrado por E. P., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – DUQUE DE CAXIAS, concedeu a ordem, deferindo a liminar para que fosse proferida decisão aos requerimentos administrativos, protocolos nºѕ 1115206452 e 1259393355, de 15/09/2021 e 29/11/2021, respectivamente, referente ao NB 163.441.812-0, em 10 dias.
Por força de reexame necessário, tido por interposto, os autos foram remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4/PARECER1, entendido desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001217043v2 e do código CRC 412340cb.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 26/10/2022, às 15:42:58