Apelação Cível Nº 5019763-41.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. B. D. S. F. contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (Evento 30), no bojo da ação de rito ordinário movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; RESIDENCIAL ASSUERO SPE LTDA, GIROPAR EMPREENDIMENTOS LTDA e ARTE A METRO, que reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, declinando da competência para julgamento do litígio em favor da Justiça Comum Estadual.
Em suas razões recursais (Evento 43), a apelante sustenta, em síntese, que: i) a Caixa Econômica Federal não atuou como mero agente financeiro, assumindo outras responsabilidades, devendo ser responsabilizada também pela demora na entrega do imóvel; ii) a sentença não vislumbrou os documentos que constam como prova emprestada do processo nº 0500210- 75.2017.4.02.5118, oriundo da 7ª Vara Cível Comum, que declinou competência em favor da justiça federal; e iii) a CEF era responsável pela obra, provendo o empreendimento, escolhendo as características do projeto, além das responsabilidades ligadas à gestão operacional do programa.
Em contrarrazões (Evento 44), a CEF pugna pelo desprovimento do recurso, argumentando, para tanto, que: i) a parte autora não discute questões relacionadas ao negócio jurídico celebrado com a CEF ou o financiamento, restando clara a sua ilegitimidade passiva; e ii) o atraso na execução da obra se deu por culpa exclusiva da Construtora, a qual deverá responder por quaisquer danos ocasionados à autora.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela inexistência de interesse público que justifique a sua intervenção no feito (Evento 5).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001216547v2 e do código CRC 03087de1.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 15/11/2022, às 11:58:39