Apelação Cível Nº 5001771-08.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de de recurso de apelação interposto pelo INSS () em face da sentença () que julgou procedente o pedido autoral para condenar a autarquia ré a conceder, ao autor, o benefício de auxílio-doença, a contar da data do requerimento administrativo até o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da prolação da sentença.
Em suas razões de apelação, o INSS sustenta que a data da cessação do benefício devia ser 11/10/2018, já que no exame pericial, realizado em 11/10/2017, o perito estimou o prazo de tratamento em 12 (doze) meses. No entanto, o juízo recorrido fixou como DCB o prazo de 12 (doze) meses a contar da prolação da sentença (09/05/2019), ou seja, maio de 2020.
Contrarrazões ao recurso de apelação do réu apresentadas pela parte autora ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/1/2023, às 14:11:12