Agravo de Instrumento Nº 5013482-63.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por I. L. D. S., com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão (Evento 4) proferida pelo MM. Juízo Federal da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - RJ, nos autos da ação previdenciária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando revisão de benefício previdenciário de aposentadoria.
Na decisão agravada, o MM Juízo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, "considerando que o(s) documento(s) apresentado(s) pela parte autora (evento 7, anexo 4) não demonstra(m) o recebimento de remuneração abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda ou inferior a três salários mínimos, parâmetros objetivos adotados por este Juízo e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferição da situação de miserabilidade jurídica", determinando o recolhimento pelo autor das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Em razões recursais, o Agravante alega, em suma, restar demonstrado o direito ao deferimento da gratuidade de justiça requerida, tendo em vista ser uma pessoa idosa (83 anos), que possui despesas médicas, entre outros gastos presumíveis, não sendo capaz de arcar com o pagamento de custas processuais e ônus sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento, conforme comprovam os documentos juntados aos autos do processo originário no Evento 7.
Requer o provimento do recurso, para que seja deferido o pedido de concessão da gratuidade de justiça ao Agravante.
Decisão liminar deferindo o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso no Evento 2.
Contrarrazões de Agravado (Evento 6).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido do prosseguimento do feito no Evento 9.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001213499v3 e do código CRC 0b74462f.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 25/10/2022, às 18:1:59