Remessa Necessária Cível Nº 5006295-97.2022.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por C. G. em face da GERENCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E 8ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, julgado procedente, no qual a parte impetrante se insurge contra omissão do presidente da 8.ª junta de recursos da previdência social de Belo Horizonte/MG, objetivando decisão a respeito de recurso administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 24/10/2022, às 11:36:51