Remessa Necessária Cível Nº 5001428-49.2022.4.02.5114/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que o Impetrado promova a apreciação do requerimento administrativo de solicitação de pagamento não recebido apresentado ao INSS em 29/06/2021, protocolo 18645830, no prazo de 30 dias.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
No evento 04, o MPF devolve aos autos, sem manifestação sobre o mérito da demanda, protestando, apenas, pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001211048v7 e do código CRC 5454638c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 7/11/2022, às 16:44:24