Apelação Cível Nº 5011537-92.2021.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo indeferiu a inicial, julgando extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir em razão de o INSS já ter disponibilizado o resultado da perícia, quanto ao pedido do impetrante para determinar a parte impetrada que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O impetrante, tendo tomado ciência da decisão, recorreu da sentença alegando que seu interesse de agir estaria configurado porque sem a decisão administrativa não poderia recorrer da decisão de não concessão do benefício.
Parecer do MPF anexo aos autos opinando pela anulação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, a fim de ser determinado por este Tribunal ao Juízo a quo o devido prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 20/10/2022, às 14:50:48