Apelação/Remessa Necessária Nº 5020429-93.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação (Evento 50) interposta por MPSC INC. em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal (Evento 30) do Rio de Janeiro em ação proposta pela Apelante em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de patente PI0418970-1, a declaração de que o pedido de patente PI0418970-1 preenche todos os requisitos de patenteabilidade e a determinação da concessão da patente.
Ao apresentar sua contestação, o INPI concordou parcialmente com a pretensão autoral. Em razão do posicionamento do INPI, a ora Apelante requereu o julgamento antecipado do mérito, o que foi acolhido pelo juízo de 1º Grau, que declarou a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de patente PI0418970-1 e determinou seu retorno ao exame técnico, o qual deveria ser concluído no prazo razoável de 60 (sessenta) dias. Não houve condenação em honorários sucumbenciais.
A apelação tem como fundamento apenas a concessão da patente pelo prazo de 10 (dez) anos, previsto no agora revogado art. 40, parágrafo único, da LPI. A Apelante argumenta que, como o dispositivo estava em vigência quando depositou o pedido de patente, teria direito à sua aplicação, alegando que essa pretensão estaria protegida pelo julgamento da ADI 5529.
Em suas contrarrazões, o INPI afirmou que não possui interesse recursal (Evento 58).
Manifestação do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção nos autos (Evento 4/TRF).
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001207366v7 e do código CRC af30d40e.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 2/5/2023, às 18:32:55